Qui, 19 de agosto de 2021, 20:04

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal e Movimentos Sociais Negros se reúnem com representantes da UFS
Instituições solicitaram esclarecimentos sobre a denúncia de possível ato de racismo institucional e religioso

Em reunião, na tarde dessa quinta-feira, 19, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), da Câmara dos Deputados Federais, Deputado Carlos Veras (PT/PE), o Procurador Federal, Flávio Matias, o Deputado Federal, João Daniel (PT/SE) e representantes do movimento UNEGRO e Advocacia Negra do estado de Sergipe solicitaram esclarecimentos sobre a denúncia de possível ato de racismo institucional e religioso contra o candidato aprovado em concurso público, Ilzver de Matos Oliveira, que pleiteia nomeação no Departamento de Direito.

Na ocasião, o Procurador da UFS, Paulo Celso, explanou sobre o trâmite administrativo do pleito, evidenciando que o processo se encontra dentro de prazo de recurso ao Conselho Superior da UFS até a próxima sexta-feira. O procurador salientou ainda que não foi localizado nenhum indício de manifestação de discriminação no curso do processo e que a universidade é espaço plural e democrático.

O reitor da UFS, Valter Santana, e o vice-reitor, Rosalvo Ferreira Santos, explicaram que a administração superior da universidade aguardará a finalização do processo e que fará cumprir a decisão do Conselho. Além disso, asseguraram que o concurso prestado pelo candidato Ilzver de Matos Oliveira foi prorrogado por mais um ano.

Entenda o caso

Em março desse ano abriu uma vaga para o cargo de docente no Departamento de Direito da UFS em decorrência de uma aposentadoria. Em um primeiro momento, o próprio Departamento de Direito decidiu, em reunião do conselho, pela convocação do próximo candidato aprovado na lista de um concurso vigente de outra disciplina, sendo ele, o professor Ilzver de Matos Oliveira.

A seguir, em 4 de abril, o departamento recebeu, de um servidor, a solicitação de realização de edital de remoção interna, baseando-se na resolução 50/2015/Consu. Sendo assim, no dia 28 de abril de 2021, o conselho do departamento se reuniu novamente para apreciar o pedido, bem como os demais documentos anexados ao processo de número 23113.011540/2021-41.

Em votação, o departamento deliberou por seguir com o edital de remoção interna, entendendo que assim fazendo estaria cumprindo a resolução 50/2015/CONSU. No entanto, a abertura de um edital de remoção não significa o preenchimento da vaga por um servidor específico. Existem documentos e procedimentos específicos, bem como prazos a serem observados pelos interessados.

No entanto, o processo foi encaminhado, em grau de recurso, ao conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), instância administrativa superior ao departamento de Direito. No conselho do CCSA, a decisão foi contrária à do departamento, indicando pelo aproveitamento do candidato aprovado em concurso para matéria distinta, em detrimento da realização de edital de remoção interna.

A essa decisão do CCSA ainda cabe recurso administrativo no prazo de 15 dias após a publicação do extrato de ata da reunião. Estando ainda vigente o prazo recursal, a universidade precisa aguardar o trâmite do processo. Sendo importante salientar que o concurso, prestado pelo candidato Ilzver, foi prorrogado até setembro de 2022.


Atualizado em: Sex, 10 de dezembro de 2021, 17:59
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